Instituições federais de ensino superior poderão retornar aulas na modalidade on-line

Autorização é até dezembro. Portaria também flexibiliza estágios e práticas em laboratório

As instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais – Foto: Reprodução

OMinistério da Educação (MEC) autorizou, por meio da portaria nº 544, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), a substituição das atividades presenciais por aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19, também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.

Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias. Esta já é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, desta vez, a autorização para aulas on-line é estendida até o fim de 2020. 

Segundo a portaria, as instituições de ensino terão autonomia para definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a estudantes para que eles possam acompanhar as aulas e a realização de atividades durante o período.

O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser integralmente repostas no retorno do ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas. 

Com informações do Ministério da EducaçãoCategoriaEducação e PesquisaTags: #Coronavirus#CoronavirusNoBrasilUniversidades FederaisEnsino SuperiorMinistério da EducaçãoMEC

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